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Home >  Termos Bexs Tec
  1. 1. Quem é o Bexs?
  2. 2. O que são serviços de eFX?
  3. 3. Quem é o cliente do Bexs?
  4. 4. Quais as responsabilidades do Bexs?
  5. 5. E os bens e serviços adquiridos ou vendidos no site ou aplicativo?
  6. 6. Recomendações importantes para os clientes
  7. 7. Dados Pessoais
  8. 8. Quem remunera o Bexs pelos serviços prestados?
  9. 9. Suspensão dos serviços de eFX
  10. 10. Prazo de vigência
  11. 11. Comunicação com o Bexs
  12. 12. Foro e legislação aplicável

Home » Termos e Condições » Termos Bexs Tec

Termos e Condições

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1. Quem é o Bexs?

Bexs Tecnologia da Informação Ltda. ("Bexs"), é uma empresa brasileira inscrita no CNPJ/ME nº 31.629.820/0001-70 capaz de prestar serviços de eFX nos termos das normas do Banco Central do Brasil ("Bacen").

2. O que são serviços de eFX?

São serviços de pagamento que envolvem operações de câmbio e permitem a aquisição de bens e serviços no Brasil ou no exterior e que são oferecidos por meio de uma solução de pagamento digital integrada a uma plataforma de comércio eletrônico.

Nesse sentido, a entidade no exterior (“Parceiro Estrangeiro”) contrata o Bexs para que ele viabilize os recebimentos ou pagamentos no Brasil com os clientes de seu site ou aplicativo de uma forma bem mais simples e ágil sem que os clientes precisem procurar diretamente uma instituição financeira autorizada a operar em câmbio.

Diante disso, os clientes utilizam os serviços do Bexs em uma das seguintes hipóteses:

• Cliente adquiriu um produto ou serviço em um site ou aplicativo do Parceiro Estrangeiro
Se o cliente realizou uma compra de bens ou serviços ofertados pelo Parceiro Estrangeiro, que detém o site onde foi realizada a compra, o Bexs receberá esse valor do cliente e realizará uma operação de câmbio para que o vendedor no exterior possa receber os recursos que o cliente pagou.

• Cliente vendeu um produto ou serviço em um site ou aplicativo do Parceiro Estrangeiro
Se o cliente vendeu bens ou serviços para o Parceiro Estrangeiro, então o Bexs receberá esse valor pago no exterior e entregará ao cliente em sua conta de depósito ou pagamento cadastrada para tal fim junto ao Parceiro Estrangeiro.

3. Quem é o cliente do Bexs?

A pessoa física ou jurídica que seja residente ou tenha sede no Brasil e que já seja cliente do Parceiro Estrangeiro para comprar ou vender bens ou serviços. Assim, uma vez que a pessoa realize uma operação com o Parceiro Estrangeiro que envolva pagamento, ela passa também a ser cliente do Bexs, porque ele foi contratado pelo Parceiro Estrangeiro para viabilizar a realização do pagamento ou recebimento no Brasil.

Uma vez realizada a transação com o Parceiro Estrangeiro, o Cliente aceita que os serviços de eFX sejam realizados pelo Bexs.

4. Quais as responsabilidades do Bexs?

As responsabilidadesdo BEXS se restringem a:

  • Receber os recursos dos clientes que compraram bens e serviços no site ou aplicativo do Parceiro Estrangeiro, contratar uma operação de câmbio e enviá-los para o exterior aos cuidados do vendedor dos bens e serviços; e
  • Receber os recursos do Parceiro Estrangeiro que comprou bens ou serviços dos clientes. Assim, o BEXS contratará uma operação de câmbio e os entregará para o cliente no Brasil conforme orientado pelo Parceiro Estrangeiro.

O BEXS não se responsabiliza por:

  • Validar a capacidade do cliente de utilizar o site ou aplicativo do parceiro no exterior;
  • Mau uso do site ou aplicativo do parceiro no exterior;
  • Falhas ou indisponibilidade do site ou aplicativo do parceiro no exterior;
  • Relação entre o cliente e o parceiro no exterior;
  • Falhas, indisponibilidade ou instabilidades dos serviços de eFX decorrentes dos serviços de internet, comunicação e outros que não sejam de sua única e exclusiva responsabilidade.

Na condição de prestador de serviços de pagamentos, o BEXS não pode ser confundido com quem vendeu ao cliente os bens ou serviços no site ou com quem está comprando os bens e serviços do cliente.

O BEXS é apenas responsável por processar o recebimento ou pagamento das compras/vendas realizadas pelas partes e pela contratação do câmbio para que os recursos sejam entregues a quem vendeu o bem ou serviço.

  • Considerando que na relação de pagamento existe o Cliente no Brasil e o Parceiro Estrangeiro, os valores coletados no Brasil estarão sujeitos a uma operação de câmbio a uma taxa de conversão dos Reais para a moeda estrangeira conforme acordado entre o Bexs e o Parceiro Estrangeiro. De forma similar, quando os valores forem recebidos pelo Cliente no Brasil, a conversão da moeda estrangeira para Reais também estará sujeita à taxa de conversão acordada entre o Bexs e o Parceiro Estrangeiro.
  • O BEXS é responsável pela retenção do tributo incidente sobre o câmbio, que atualmente é o IOF. Caso exista essa retenção, ela será informada ao Cliente por email, o mesmo email que o Cliente cadastrou no site ou aplicativo do Parceiro Estrangeiro.
  • De forma a garantir o cumprimento da legislação cambial em vigor no Brasil, o BEXS poderá estabelecer limites mensais para as transações realizadas pelos Cliente.
  • Informamos que é obrigação do BEXS reportar aos órgãos competentes eventuais indícios de ilegalidades praticadas por meio da utilização dos serviços de eFX. Dessa forma, caso algum cliente pareça estar envolvido em atividades restritas, ilegais ou abusivas, em que haja um risco associado a qualquer de suas transações, o BEXS poderá encerrar, suspender ou limitar o seu acesso aos serviços de eFX e adotar as medidas que julgar necessárias.
  • A responsabilidade do BEXS é limitada à prestação de serviço de eFX e está limitada ao valor do pagamento que tiver recebido do Cliente para viabilizar o pagamento ao Parceiro Estrangeiro.

5. E os bens e serviços adquiridos ou vendidos no site ou aplicativo?

Solicitações de arrependimento ou cancelamento de compras ou vendas, abatimento de preço, reclamações por extravio ou não recebimento de produtos e serviços, bem como bens e serviços com vícios deverão ser direcionados para o Parceiro Estrangeiro detentor do site ou aplicativo onde houve a compra ou venda dos bens ou serviços.

Caso o Cliente e o Parceiro Estrangeiro decidam que será devido algum reembolso para o Cliente no Brasil, o Bexs realizará esse reembolso se o Parceiro Estrangeiro assim solicitar.

6. Recomendações importantes para os clientes

  • Ao adquirir ou vender produtos ou serviços, observar a legislação e regulamentação brasileira, incluindo a legislação tributária que exige o pagamento de determinados tributos quando pessoa no Brasil se relaciona com uma pessoa ou entidade no exterior;
  • Observar também a reputação do Parceiro Estrangeiro com relação ao produto e serviço adquirido;
  • Atentar-se a (i) prazo de entrega; (ii) valores, taxas e impostos; (iii) legislação aplicável; (iv) regras de cancelamento da compra, devolução da mercadoria e estorno dos valores pagos; (v) riscos e seguros relacionados ao transporte dos bens; e vi) outros fatores relacionados à compra ou venda;
  • As formas de pagamento aceitas são as determinadas pelo Bacen, que incluem, sem se limitar: boleto bancário, transferência de contas de depósito e de contas de pagamento em instituições autorizadas e cartões de débito e crédito. Nem todas as formas podem estar disponíveis para os Clientes, pois elas serão determinadas pelas condições negociadas entre o Bexs e o Parceiro Estrangeiro;
  • Se o CPF ou o CNPJ do Cliente não estiver regular perante a Secretaria da Receita Federal, o pagamento poderá não ser realizado para o Parceiro Estrangeiro em razão das normas do Bacen;
  • Caso o Cliente realize o pagamento mediante transferência de uma conta, ela deverá ser de titularidade do próprio Cliente. Caso seja de terceiro, o pagamento poderá não ser realizado para o Parceiro Estrangeiro em razão das normas do Bacen;
  • Caso o Cliente realize o pagamento com a utilização de um cartão, ele deverá ser de titularidade do próprio Cliente. Caso seja de terceiro, o pagamento poderá não ser realizado para o Parceiro Estrangeiro em razão das normas do Bacen.

7. Dados Pessoais

O Cliente informará seus dados para o Parceiro Estrangeiro e o Parceiro Estrangeiro precisará compartilhar alguns de seus dados para o Bexs a fim de viabilizar os recebimentos e pagamentos no Brasil.

Os dados compartilhados serão os exigidos pelo Bacen e os necessários para que o Bexs consiga adotar as medidas necessárias para reduzir riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme exigido também pelo Bacen.

O Bexs, para poder prestar os serviços de eFX, necessita também contratar empresas parceiras, inclusive outras instituições financeiras e os dados poderão ser compartilhados se assim for necessário e no limite em que for necessário.

Informamos que o meio de comunicação adotado entre o Bexs e o Cliente será prioritariamente o e-mail, razão pela qual é importante que ele esteja atualizado junto ao Parceiro Estrangeiro que compartilhara essa informação com o Bexs.

Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Bexs no site www.bexs.com.br.

8. Quem remunera o Bexs pelos serviços prestados?

O BEXS é contratado pelo Parceiro Estrangeiro, razão pela qual ele apenas viabiliza aquilo que o Parceiro Estrangeiro o contratou para fazer, então o BEXS não cobrará tarifas do Cliente.

9. Suspensão dos serviços de eFX

O Bexs poderá, a qualquer momento, suspender os serviços de eFX para reparos, manutenção ou melhorias.

10. Prazo de vigência

Estes Termos e Condições permanecerão em vigor por prazo indeterminado ou até que nova versão seja publicada.

11. Comunicação com o Bexs

Os seguintes Canais de Atendimento estão disponíveis para os Clientes:

  • E-mail: sac@bexs.com.br

Dias e Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 09h às 18h

12. Foro e legislação aplicável

Será aplicada a legislação brasileira e o foro central da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões referente aos serviços de eFX.

Data: 01/10/2021

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