Registros: SCE-IED e SCE-Crédito

Solicite o SCE-IED antigo Registro de Investimento Estrangeiro Direto (IED), SCE-Crédito antigo Registro de Operações Financeiras (ROF) ou Declaração Econômico Financeira (DEF) à equipe do Ebury Bank. Deixe os trâmites com nossos especialistas e foque no seu negócio.

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O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro é um dispositivo criado pelo Banco Central (BCB) para controle das movimentações de capital estrangeiro no país. Observe as modalidades:

SCE-IED

Aplica-se aos casos de Investimento Estrangeiro Direto, no qual uma empresa sediada no Brasil recebe aporte direto de um investidor estrangeiro ou tem alterações societárias.

SCE-Crédito

Refere-se à modalidade de operações financeiras executada entre um não residente e pessoas físicas ou juridicas residentes no Brasil.

SCE-IED (antigo RDE-IED): quando fazer o Registro de Investimento Estrangeiro Direto

O Novo Marco Legal que entrou em vigor no início de 2023 trouxe algumas mudanças na regulação e prestação de informações ao BCB sobre os investimentos estrangeiros diretos, caracterizados pela movimentação do capital estrangeiro, fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores, no intuito de fomentar a atividade das empresas no país.

Sempre que houver alguma operação com participação de um sócio/investidor estrangeiro será preciso prestar informações no sistema SCE-IED. Veja a seguir alguns casos em que o Registro de Investimento Estrangeiro Direto é necessário:

  • Aquisição e venda de empresas;
  • Retorno do capital estrangeiro ao investidor;
  • Aumento e redução de capital de empresas no Brasil;
  • Pagamento de dividendos ou de juros sobre capital próprio;
  • Extinção, liquidação e Incorporação da empresa;
  • Reinvestimento do capital estrangeiro.

Atualização da Declaração Econômico Financeira (DEF)

Além dos casos acima, também é necessário que empresas receptoras de investimento estrangeiro direto se atentem ao fornecimento de informações periódicas:

Empresas com Ativo Total igual ou superior a R$ 100 milhões devem prestar a Declaração Econômico Financeira anual até 31/03, referente a data-base de 31/12 do ano anterior.

Empresas com Ativo Total igual ou superior a R$ 300 milhões devem prestar a Declaração Econômico Financeira trimestralmente, conforme indicado a seguir:

  • até 31/03, referente à data-base de 31/12 do ano anterior;
  • até 30/06, referente à data-base de 31/03;
  • até 30/09, referente à data-base de 30/06;
  • até 31/12, referente à data-base de 30/09.

Empresas com Ativo Total igual ou superior a R$ 100 mil devem prestar a Declaração Econômico Financeira quinquenal, cuja data-base é de 31/12 do ano calendário terminado em 0 ou 5, até 31/03 do ano subsequente.

Portanto, é muito importante manter os documentos da sua empresa organizados e/ou manter o registro SCE-IED atualizado. Para isso, conte com o Ebury Bank, que possui um time de especialistas capazes de agilizar e apoiar a sua empresa em todo o processo declaratório.

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SCE-Crédito (antigo RDE-ROF): o que é o Registro de Operações Financeiras e quando declarar

É por meio do SCE-Crédito que se registram operações financeiras entre residentes no exterior e residentes no Brasil, conforme as especificações do Novo Marco Legal e do respectivo manual do BCB sobre o tema. Tanto empresas como pessoas físicas residentes no país são obrigadas a prestar informações de capital estrangeiro no sistema do BCB, antes mesmo da operação de câmbio ser realizada, uma vez que a sua vinculação ao contrato de câmbio é obrigatória. Veja a seguir alguns exemplos que demandam a realização do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - Crédito (SCE-Crédito):

Financiamento externo de exportação
(antecipação de exportação) e Importação

Royalties, outros serviços operacionais e técnicos,
transferência de tecnologia.

Financiamento por organismos
internacionais

Leasing, Aluguel e Afretamento de
maquinário

Empréstimo direto

SCE-IED e SCE-Crédito: Conte com o atendimento consultivo do Ebury Bank

O Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro - seja IED ou Crédito - é mandatório a partir das diretrizes do BCB e precisa ser realizado da forma exigida por esta autarquia. Inconsistências nos dados informados ou atrasos podem incorrer em prejuízos, desde operacionais a financeiros. Além disso, o processo inclui passos como o cadastro no Sisbacen e no, caso de investidores não residentes no Brasil, no CDNR.

Conte com a assessoria especializada do Ebury Bank para a prestação correta de informações de capital estrangeiro ao BCB, com atendimento consultivo durante todo o processo. Nossa equipe assume as questões processuais e você pode focar nas questões relevantes do seu negócio.

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